Prezado Cliente,

Gostaríamos de informar que, a partir de agora, as compras realizadas em nossa loja virtual e destinadas a outros estados estarão sujeitas à tributação de acordo com a legislação vigente em cada unidade federativa.

Essa alteração decorre das normativas fiscais em constante evolução, que buscam a uniformização e equidade nas práticas tributárias entre os estados brasileiros. Cada unidade da federação possui suas próprias regras e alíquotas de impostos, especialmente em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Essa medida visa garantir total transparência e conformidade com as normas tributárias, proporcionando uma experiência de compra mais clara e segura para todos os nossos clientes, independentemente de sua localização.

Pedimos a compreensão e colaboração de todos os clientes que realizam compras fora do Estado de São Paulo. Recomendamos que estejam atentos às informações tributárias específicas de seus respectivos estados ao finalizar a compra, a fim de evitar surpresas e garantir uma experiência de compra tranquila.

Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas adicionais que possam surgir. Agradecemos a preferência por nossa loja e esperamos continuar oferecendo produtos e serviços de qualidade em conformidade com as regulamentações vigentes.

Atenciosamente,
Equipe de Atendimento ao Cliente - Anhanguera Ferramentas

Fontes:
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 87/2015 e CONVÊNIO ICMS Nº 236/2021
Trata da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais que envolvem consumidores finais não contribuintes do imposto.

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