COMUNICADO IMPORTANTE – CUSTO DO DIFAL NAS COMPRAS INTERESTADUAIS
Prezado cliente,
Gostaríamos de chamar sua atenção para um ponto importante nas compras interestaduais realizadas por empresas contribuintes do ICMS: o recolhimento obrigatório do DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS).
Esse imposto é aplicado em operações com materiais de uso e consumo e bens do ativo imobilizado adquiridos de fornecedores de outros estados. Ele deve ser recolhido pelo comprador, e muitas vezes não é considerado na comparação de preços, gerando uma falsa impressão de economia.
Exemplo prático:
Em uma compra de R$ 10.000,00 de outro estado com alíquota interestadual de 4% e alíquota interna de 18% no estado de destino/comprador, o custo adicional com DIFAL pode ultrapassar R$ 1.700,00 — um impacto significativo no custo total de aquisição, isto é mais de 17% sobre o valor da compra.
Fórmula (Diferencial de Alíquota por Dentro):
(((Vlr. Operação - Vlr. ICMS Destacado) / ((1- (Alíquota Interna Destino /100))) – Redução BC Interna) x Alíquota Interna Destino) – Vlr. ICMS Destacado
Sendo:
- Vlr. Operação: R$ 10.000,00
- Vlr ICMS Destacado: R$ 400,00 (R$ 10.000,00 x 4%)
- Alíquota Interna Destino: 18%
- Redução BC Interna: 0%
(((R$ 10.000,00 – R$ 400,00) / ((1- (18/100))) - 0) x 18%) – R$ 400,00 = R$ 1.707,32 (+17%)
Se Alíquota Interestadual for de 7%:
(((R$ 10.000,00 – R$ 700,00) / ((1- (18/100))) - 0) x 18%) – R$ 700,00 = R$ 1.341,46 + (+13,4%)
Se Alíquota Interestadual for de 12%:
(((R$ 10.000,00 – R$ 1.200,00) / ((1- (18/100))) - 0) x 18%) – R$ 1.200,00 = R$ 731,70 (+7,3%)
Eventualmente este valor de DIFAL poderá ser cobrando pelo fornecedor como ST (a ser acrescido no valor do produto), quando houver protocolo/convenio entre os estados do fornecedor e cliente. Caso contrário a responsabilidade é do cliente em efetuar o recolhimento do DIFAL.
Nas compras feitas dentro do estado, como as realizadas conosco, não há incidência de DIFAL, o que representa uma vantagem tributária relevante para sua empresa.
Lembrando que para apurar o valor do DIFAL é necessário um esforço do time Fiscal/Contábil de vossa empresa, que irão gerar a Guia de Pagamento para a SEFAZ. E este pagamento precisa ser na data da entrada da mercadoria (a vista / apuração mensal).
Recomendamos sempre incluir esse custo na análise de fornecedores para tomar decisões mais justas e vantajosas.
Estamos à disposição para qualquer dúvida.
Atenciosamente,
Equipe de Atendimento ao Cliente - Anhanguera Ferramentas
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